São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18084, de 20 de abril de 1948
Nº 18084/1948
DECRETO N. 18.084, DE 20 DE ABRIL DE 1948
- Dispõe sôbre lotação de função gratificada, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, combinado com o artigo 6.o da Lei n. 74 de 21 de fevereiro de 1948,
Decreta:
Artigo 3.° - Ficam modificadas, na seguinte conformidade, as disposições abaixo discriminadas do Decreto n. 18.079, de 13 de abril de 1948:
Artigo 1.° - item I - Quadro da Secretaria do Govêrno, na Secretaria de Estado, letra "a" - 1 (um) cargo da carreira de Desenhista, da P.P.III ocupado por Eduardo Ferreira"; e
Artigo 1.° - item IV - Quadro da Secretaria da Justiça - letra "d", no Departamento do Serviço Social: - passa a figurar na lotação do Serviço Social de Estado do Quadro da Secretaria da Sau de Pública e da Assistência Social 1 (um) cargo da earreira de Assistente de Administração, da P P. III, ocupado por Mauro Terra": e
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 20 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, nos 20 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral