São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18080, de 16 de abril de 1948
Nº 18080/1948
DECRETO N. 18.080, DE 16 DE ABRIL DE 1948
Regula serviços da Assessoria Técnico-Legisla tiva.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - No encaminhamento de processos e pa péis à Assessoria Tecnico-Legislativa serão observadas as seguintes normas:
a) - os projetos de leis ou decretos so serão encaminhados mediante despacho do Governador do Estado ou por ordem deste;
b) - as consultas sobre questões de competência da Assessoria, nos termos das letras "f" e "g" do artigo 2.ª " do artigo 5.°, da Lei n. 74, de 21 de fevereiro passado, poderão ser formuladas, diretamente mediante ofício, pelos Secretários de Estado, pelo Reitor da Universidade e pelos dirigentes de orgãos diretamente subordinados ao Governador.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paul, em 16 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo Diretor Geral.