São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18045, de 2 de março de 1948
Nº 18045/1948
DECRETO N. 18.045, DE 2 DE MARÇO DE 1948
Dispõe sobre lotação de cargos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138. de 18-8-1944,
Decreta:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno em 3 de março de 1948.
Cassiano Ricardo Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.