São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17649, de 1 de setembro de 1981
Nº 17649/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.649, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981
Dá nova redação ao parágrafo único do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º do Decreto n. 17.255, de 25 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.649, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981
Dá nova redação ao parágrafo único do