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Decreto Estadual de São Paulo nº 1677, de 6 de junho de 1973

Nº 1677/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 1.677, DE 6 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente do Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - IPESP -, aprovado pelo Decreto n. 878, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.168 182,00 (um milhão cento e sessenta e oito mil e cento e oitenta e dois cruzeiros) as dotações ao orçamento vigente, abaixo discriminadas:

JUSTIFICATIVA

Justifica-se a presente alteração do Orçamento Programa do IPESP para atender aos encargos com Pessoal Credenciado, face a programação de novos credenciados, bem como os provenientes dos novos valores fixados para Salário Família e Salário Espôsa.

Art. 2.
- Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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