São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1677, de 6 de junho de 1973
Nº 1677/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.677, DE 6 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre alteração do orçamento vigente do Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - IPESP -, aprovado pelo Decreto n. 878, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente alteração do Orçamento Programa do IPESP para atender aos encargos com Pessoal Credenciado, face a programação de novos credenciados, bem como os provenientes dos novos valores fixados para Salário Família e Salário Espôsa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.