São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16650, de 12 de fevereiro de 1981
Nº 16650/1981
Casa Civil
DECRETO N. 16.650, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sobre a instituição da Medalha «Instituto Butantan» e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que transcorrerá a 23 de fevereiro de 1981 o octogésimo aniversário do Instituto Butantan.
Considerando que, desde a sua fundação, vanas personalidade sonalidades e instituições participaram, com seu trabalho para o engrandecimento do Instituto Butantan, ou, de forma mais ampla, contribuíram para o Progresso das Ciências Biomédicas,
Considerando que, no futuro, certamente, o Instituto continuará a receber colaboração efeuva de outras personalidades,
Considerando que uma forma de homenagear tas pessoas e instituições é a outorga de uma láurea que as distinga, lembrando sua participação no campo de ação do Instituto Butantan,
Decreta:
Artigo 2.° - A Medalha terá as seguintes características:
I - confecção em bronze, medindo 5 em de diâmetro e 4 mm de espessura;
II - no anverso, acompanhando a curva, os dizeres: «Instituto Butantan - A ciência aplicada a Saúde Publicas; ao centro as perspectivas do Primeiro Laboratório e fachada do prédio de produção de vacina contra o sarampo e a efígie de Vital Brasil;
III - no verso, acompanhando a curva, os dizeres: «Homenagem do Governo do Estado de São Paulo»; ao centro reprodução do Brasão do Estado de São Paulo.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Cnefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.