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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 16650, de 12 de fevereiro de 1981

Nº 16650/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 16.650, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1981

Dispõe sobre a instituição da Medalha «Instituto Butantan» e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que transcorrerá a 23 de fevereiro de 1981 o octogésimo aniversário do Instituto Butantan.

Considerando que, desde a sua fundação, vanas personalidade sonalidades e instituições participaram, com seu trabalho para o engrandecimento do Instituto Butantan, ou, de forma mais ampla, contribuíram para o Progresso das Ciências Biomédicas,

Considerando que, no futuro, certamente, o Instituto continuará a receber colaboração efeuva de outras personalidades,

Considerando que uma forma de homenagear tas pessoas e instituições é a outorga de uma láurea que as distinga, lembrando sua participação no campo de ação do Instituto Butantan,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituída a Medalha «Instituto Butantan» que será outorgada pelo Chefe do Poder Executive a personalidades ou instituições que tenham contribuido para o engrandecimento do Instituto Butantan ou para o progresso das Ciências Biomédicas.

Artigo 2.° - A Medalha terá as seguintes características:

I - confecção em bronze, medindo 5 em de diâmetro e 4 mm de espessura;

II - no anverso, acompanhando a curva, os dizeres: «Instituto Butantan - A ciência aplicada a Saúde Publicas; ao centro as perspectivas do Primeiro Laboratório e fachada do prédio de produção de vacina contra o sarampo e a efígie de Vital Brasil;

III - no verso, acompanhando a curva, os dizeres: «Homenagem do Governo do Estado de São Paulo»; ao centro reprodução do Brasão do Estado de São Paulo.

Art. 3.
- Fica atribuida ao Conselho Superior do Instituto Butantan a indicação daqueles a serem homenageados com a outorga da Medalha, cuja entrega será feita em solenidade pública.
Art. 4.
- Fica o Conselho Superior encarregado de elaborar, no prazo de 30 dias, o Regulamento da Medalha «Instituto Butantan», que entrará em vigor mediante resolução baixada pelo Secretário da Saúde.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Calim Eid, Secretário de Estado-Cnefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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