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Decreto Estadual de São Paulo nº 15835, de 9 de outubro de 1980

Nº 15835/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 15.835, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre a fixação de residência obrigatória e gratuita, nos próprios dos Institutos Agronômico, Biológico, de Zootecnia e de Tecnologia de Alimentos,

da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Aos funcionários e servidores dos Institutos Agronômico, Biológico, de Zootecnia e de Tecnologia de Alimentos da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento que, por absoluta necessidade de serviço, devam residir em próprios sob a jurisdição dos citados Institutos, serão destinadas residências, obrigatórias e gratuitas, nos termos deste decreto, ficando isentos da contribuição prevista no
§ 2º° do Artigo 547 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n. 52.355, de 12 de janeiro de 1970.
Art. 2.
- Mantida a competência prevista no Artigo 493, inciso III, alínea «d» do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, o Coordenador da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, mediante proposta fundamentada dos Diretores Técnicos dos Institutos referidos no artigo anterior, decidirá sobre a residência obrigatória, cuja utilização será condicionada a assinatura de «Termo de Compromisso» elaborado pela mesma Coordenadoria.
Art. 3.
- O Coordenador da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária fará publicar portaria, no Diário Oficial do Estado, da qual conste a relação das dependências dos Institutos referidos no
Art. 1.
deste decreto, que disponham de próprios residenciais, bem como a natureza das atribuições dos funcionários e servidores aos quais se destinam, atendidas as peculiaridades de cada Instituto.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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