São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15439, de 29 de julho de 1980
Nº 15439/1980
DECRETO N. 15.439, DE 29 DE JULHO DE 1980
Cria e organiza a Procuradoria Regional da Grande São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 2.° - A Procuradoria Regional da Grande São Paulo fica organizada nos termos deste Decreto.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 3.° - A Procuradoria Regional da Grande São Paulo compreende:
I - Gabinete do Procurador Chefe, com Seção de Expediente;
II - 1.ª Subprocuradoria;
III - 2.ª Subprocuradoria;
IV - Serviço de Administração.
Artigo 4.º - A 1.ª Subprocuradoria compreende:
I - Seção de Expediente;
II - Seccional de Santo André, com Seção de Acompanhamento de Processos, que compreende:
a) Setor de Acompanhamento de Processos de Mauá;
b) Setor de Acompanhamento de Processos de Ribeirão Pires;
c) Setor de Acompanhamento de Processos de São Caetano do Sul;
III - Seccional de Diadema, com Seção de Acompanhamento de Processos, com Setor de Acompanhamento de Processos de São Bernardo do Campo.
Artigo 5.° - A 2.ª Subprocuradoria compreende:
I - Seção de Expediente;
II - Seccional de Osasco, com Seção de Acompanhamento de Processos, que compreende:
a) Setor de Acompanhamento de Processos de Barueri;
b) Setor de Acompanhamento de Processos de Cotia;
c) Setor de Acompanhamento de Processos de Itapecerica da Serra;
III - Seccional de Guarulhos, com Seção de Acompanhamento de Processos, que compreende:
a) Setor de Acompanhamento de Processos de Franco da Rocha;
b) Setor de Acompanhamento de Processos de Mairiporã;
c) Setor de Acompanhamento de Processos de Santa Izabel;
IV - Seccional de Mogi das Cruzes, com Seção de Acompanhamento de Processos, que compreende:
a) Setor de Acompanhamento de Processos de Poá;
b) Setor de Acompanhamento de Processos de Suzano.
Artigo 6.° - O Serviço de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Pessoal;
III - Seção de Comunicações Administrativas, com Setor de Protocolo;
IV - Seção de Acompanhamento de Processos;
V - Setor de Atividades Complementares.
CAPÍTULO III – Das Atribuições SEÇÃO I Das Atribuições Gerais
SEÇÃO II – Das Subprocuradorias e das Seccionais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.