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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 15439, de 29 de julho de 1980

Nº 15439/1980

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DECRETO N. 15.439, DE 29 DE JULHO DE 1980

Cria e organiza a Procuradoria Regional da Grande São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1.
- Fica criada, na Procuradoria Geral do Estado da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, a Procuradoria Regional da Grande São Paulo.

Artigo 2.° - A Procuradoria Regional da Grande São Paulo fica organizada nos termos deste Decreto.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

Artigo 3.° - A Procuradoria Regional da Grande São Paulo compreende:

I - Gabinete do Procurador Chefe, com Seção de Expediente;

II - 1.ª Subprocuradoria;

III - 2.ª Subprocuradoria;

IV - Serviço de Administração.

Artigo 4.º - A 1.ª Subprocuradoria compreende:

I - Seção de Expediente;

II - Seccional de Santo André, com Seção de Acompanhamento de Processos, que compreende:

a) Setor de Acompanhamento de Processos de Mauá;

b) Setor de Acompanhamento de Processos de Ribeirão Pires;

c) Setor de Acompanhamento de Processos de São Caetano do Sul;

III - Seccional de Diadema, com Seção de Acompanhamento de Processos, com Setor de Acompanhamento de Processos de São Bernardo do Campo.

Artigo 5.° - A 2.ª Subprocuradoria compreende:

I - Seção de Expediente;

II - Seccional de Osasco, com Seção de Acompanhamento de Processos, que compreende:

a) Setor de Acompanhamento de Processos de Barueri;

b) Setor de Acompanhamento de Processos de Cotia;

c) Setor de Acompanhamento de Processos de Itapecerica da Serra;

III - Seccional de Guarulhos, com Seção de Acompanhamento de Processos, que compreende:

a) Setor de Acompanhamento de Processos de Franco da Rocha;

b) Setor de Acompanhamento de Processos de Mairiporã;

c) Setor de Acompanhamento de Processos de Santa Izabel;

IV - Seccional de Mogi das Cruzes, com Seção de Acompanhamento de Processos, que compreende:

a) Setor de Acompanhamento de Processos de Poá;

b) Setor de Acompanhamento de Processos de Suzano.

Artigo 6.° - O Serviço de Administração compreende:

I - Diretoria;

II - Seção de Pessoal;

III - Seção de Comunicações Administrativas, com Setor de Protocolo;

IV - Seção de Acompanhamento de Processos;

V - Setor de Atividades Complementares.

CAPÍTULO III – Das Atribuições SEÇÃO I Das Atribuições Gerais

SEÇÃO II – Das Subprocuradorias e das Seccionais

Art. 9.
- As Subprocuradorias, por meio das Seccionais, cabe exercer as atribuições previstas nos Artigos 7.° e 8.° deste Decreto, nas respectivas áreas territoriais de atuação.

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