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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 15424, de 23 de julho de 1980

Nº 15424/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 15.424, DE 23 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre a remoção, por permuta, de Professor I, Professor II, Professor III e Especialistas de Educação, no corrente exercício

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Excepcionalmente, no corrente exercício, fica autorizada a remoção, por permuta, de Professor I, Professor II, Professor III e Especialistas de Educação, sem observância do disposto no "caput" do Artigo 21, nos incisos IV e V do Artigo 22 e no "caput" do Artigo 23 do Decreto n. 14.801, de 29 de fevereiro de 1980.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Educação baixará normas complementares à execução deste decreto.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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