São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1542, de 11 de maio de 1973
Nº 1542/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.542, DE 11 DE MAIO DE 1973
Dá nova redação ao Artigo 14 do Decreto n. 48.742, de 30 de outubro de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 14 do Decreto n. 48.742, de 30 de outubro de 1967, que revoga dispositivos e altera a organização da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil aos 11 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.