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Decreto Estadual de São Paulo nº 1542, de 11 de maio de 1973

Nº 1542/1973

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Art. 14.
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Casa Civil

DECRETO N. 1.542, DE 11 DE MAIO DE 1973

Dá nova redação ao Artigo 14 do Decreto n. 48.742, de 30 de outubro de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.

Decreta:

Artigo 1.° - O Artigo 14 do Decreto n. 48.742, de 30 de outubro de 1967, que revoga dispositivos e altera a organização da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 14.
- A Inspetoria Geral será chefiada por servidor, de nivel igual ou superior ao de Inspetor de Agência, designado pelo Superintendente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo".

Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Publicado na Casa Civil aos 11 de maio de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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