São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15383, de 17 de julho de 1980
Nº 15383/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.383, DE 17 DE JULHO DE 1980
Toma sem efeito o Decreto n. 10.479, de 5 de outubro de 1977, na parte que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais