São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1468, de 18 de abril de 1973
Nº 1468/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.468, DE 18 DE ABRIL DE 1973
Dá nova redação ao
Artigo 3.° do Decreto n.1.357, de 28 de março de 1973, que constitute a Comissão para Integração dos Transportes na
Área da Grande São Paulo-CITRAN
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º do Decreto n. 1.357, de 28 de março de 1973, pelo qual se constituiu a Comissão para a Integração dos Transportes na Área da Grande São Paulo - CITRAN, passa a ter a seguinte redação:
«
Artigo 3.° - A Comissão a que se refere o artigo 1.º será constituida pelas seguintes membros:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 18 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salin Maluf - Secretário dos Transportes
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.