São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14600, de 27 de dezembro de 1979
Nº 14600/1979
DECRETO N. 14.600, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil na Secretaria de Estado da Segurança Pública
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
SEÇÃO I
Da Criação
SEÇÃO II
Da Estrutura
Artigo 4.° - A Equipe de Orientação e Atendimento Especializado tem as seguintes atribuições:
I - auxiliar a direção do Centro de Convivência Infantil no planejamento, na coordenação, na supervisão e na avaliação das atividades desenvolvidas pelas demais unidades;
II - realizar estudos e pesquisas visando a permanente atualização e aperfeiçoamento de métodos e técnicas pertinentes;
III - identificar as necessidades de desenvolvimento de programas específicos pelo Centro de Convivência Infantil;
IV - elaborar estudos relativos à distribuição das crianças pelas Seções de Acolhimento e Assistência;
V - aplicar ou orientar e acompanhar a aplicação de métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
VI - instruir e orientar o pessoal das Seções de Acolhimento e Assistência no trato diário com as crianças;
VII - prestar atendimento especializado às crianças;
VIII - orientar as famílias das crianças acolhidas;
IX - elaborar manuais de atendimento e de procedimentos;
X - organizar e manter atualizado o cadastro das crianças acolhidas;
XI - programar a aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, materiais recreacionais e pedagógicos e outros utilizados diretamente na assistência às crianças.
Artigo 5.° - As Seções de Acolhimento e Assistência têm as seguintes atribuições:
I - acolher, controlar e cuidar das crianças, filhos de funcionárias e servidoras;
II - zelar pelo estado de saúde das crianças acolhidas, providenciando o atendimento especializado quando necessário;
III - aplicar, observadas as instruções da Equipe de Orientação e Atendimento Especializado, métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
IV - participar do desenvolvimento de programas específicos.
Artigo 6.° - A Seção de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao expediente:
II - em relação a administração de pessoal, atuar sempre em integração com o órgão setorial do Sistema na Secretaria, devendo, em especial:
III - em relação à portaria:
IV - em relação à manutenção:
V - em relação ao controle patrimonial:
VI - executar os serviços de telefonia;
VII - manter a vigilância do edifício e instalações.
Artigo 7.° - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - em relação a administração de material:
II - em relação às atividades de copa, cozinha e lactário:
III - executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais.
SEÇÃO IV
Das Competências
Artigo 8.° - Ao Dirigente do Centro de Convivência Infantil compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
II - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
III - autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas;
IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
1 - a funcionário e servidor para tratamento de saúde;
2 - a funcionário e servidor por motivo de doença em pessoa da família;
3 - a funcionário e servidor quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
4 - a funcionário e servidor para atender as obrigações relativas ao serviço militar;
5 - a funcionário e servidor, compulsoriamente, como medida profilática;
6 - a funcionária e servidora gestante;
Artigo 9.° - Aos Chefes de Seção e ao Responsável pela Equipe de Orientação e Atendimento Especializado, em seus respectivos âmbitos de atuação, compete:
I - distribuir os serviços;
II - orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;
III - aplicar a pena de repreensão e de suspensão limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.
Artigo 10 - São competências comuns ao Dirigente do Centro de Convivencia Infantil, ao Responsável pela Equipe de Orientação e Atendimento especializado e aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
1 - identificação das necessidades de recursos humanos;
2 - identificação das necessidades e treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
3 - avaliação do desempenho do Sistema;
1 - proceder ao dimensionamento total de funcionários e servidores de cada grupo de classe sob sua subordinação imediata, para fins de aplicação do instituto da evolução funcional;
2 - afixar nas respectivas unidades o resultado da avaliação do desempenho, para fins de evolução funcional, de acordo com a legislação pertinente;
III - em relação à administração de material e patrimônio, requisitar material permanente ou de consumo.
SEÇÃO V
Disposições Finais
Artigo 11 - O Secretário de Estado da Segurança Pública definirá mediante resolução, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
SEÇÃO VI
Disposição Transitória
Artigo único - O Centro de Convivência Infantil fica subordinado diretamente ao Chefe de Gabinete até a implantação do órgão Setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.