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Decreto Estadual de São Paulo nº 14525, de 26 de dezembro de 1979

Nº 14525/1979

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 14.525, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

Prorroga Prazo de Decreto

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o artigo 3.° do Decreto n.° 13.693, de 11 de julho de 1979 - com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto n.° 13.739, de 31 de julho de 1979 - definiu o prazo de cento e oitenta dias para que as Unidades Orçamentárias, Autarquias e entidades da Administração Descentralizada do Estado operassem a conversão de suas frotas de veículos, substituindo-os por unidades movidas a álcool, a álcool aditivado ou a outra forma de energia substitutivo do petróleo;

Considerando que o número de oficinas autorizadas a proceder à conversão de motores daqueles veículos for insuficiente para que naquele prazo, se operasse o número de conversões pretendido;

Considerando que em virtude da recente elevação dos preços da gasolina, tornou-se prioritária a conversão de motores de veículos utilizados para o transporte de passageiros em táxi;

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais noventa dias, a contar do dia 10 de Janeiro de 1980 o prazo de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.693, de 11 de julho de 1979, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto n.° 13.739, de 31 de julho de 1979.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes. 26 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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