São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14525, de 26 de dezembro de 1979
Nº 14525/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.525, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979
Prorroga Prazo de Decreto
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o artigo 3.° do Decreto n.° 13.693, de 11 de julho de 1979 - com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto n.° 13.739, de 31 de julho de 1979 - definiu o prazo de cento e oitenta dias para que as Unidades Orçamentárias, Autarquias e entidades da Administração Descentralizada do Estado operassem a conversão de suas frotas de veículos, substituindo-os por unidades movidas a álcool, a álcool aditivado ou a outra forma de energia substitutivo do petróleo;
Considerando que o número de oficinas autorizadas a proceder à conversão de motores daqueles veículos for insuficiente para que naquele prazo, se operasse o número de conversões pretendido;
Considerando que em virtude da recente elevação dos preços da gasolina, tornou-se prioritária a conversão de motores de veículos utilizados para o transporte de passageiros em táxi;
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais