São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13802, de 14 de agosto de 1979
Nº 13802/1979
Casa Civil
DECRETO N. 13.802, DE 14 DE AGOSTO DE 1979
Altera redação do "caput" do Artigo 14 dos Estatutos da «Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do Artigo 14 dos Estatutos da «Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso», aprovadas pelo Decreto n. 10.235, de 30 de agosto de 1977:
"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais