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Decreto Estadual de São Paulo nº 13802, de 14 de agosto de 1979

Nº 13802/1979

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Art. 14.
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Casa Civil

DECRETO N. 13.802, DE 14 DE AGOSTO DE 1979

Altera redação do "caput" do Artigo 14 dos Estatutos da «Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do Artigo 14 dos Estatutos da «Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso», aprovadas pelo Decreto n. 10.235, de 30 de agosto de 1977:

"

Art. 14.
- O Conselho de Curadores se reunirá, sempre com a maioria de seus membros, uma vez por mês, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, com qualquer número de seus membros, desde que em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, tantas vezes quantas for convocado por seu Presidente."

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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