São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13437, de 23 de março de 1979
Nº 13437/1979
Casa Civil
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, combinado com o Artigo 165 do Decreto Federal n. 80.228, de 25 de agosto de 1977, que regulamentou a Lei Federal n. 6.251, de 8 de outubro de 1975,
Decreta:
Artigo 2.º do Decreto n. 8.198, de 8 de julho de 1976:
"
Artigo 2.º - O Conselho Regional de Desportos será constituído por 5 (cinco) membros, a saber;
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil aos 23 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais