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Decreto Estadual de São Paulo nº 13437, de 23 de março de 1979

Nº 13437/1979

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Art. 1.
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Casa Civil

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, combinado com o Artigo 165 do Decreto Federal n. 80.228, de 25 de agosto de 1977, que regulamentou a Lei Federal n. 6.251, de 8 de outubro de 1975,

Decreta:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único do

Artigo 2.º do Decreto n. 8.198, de 8 de julho de 1976:

"

Artigo 2.º - O Conselho Regional de Desportos será constituído por 5 (cinco) membros, a saber;

Ipelo seu Presidente, de livre escolha do Governador do Estado;
IIpor um desportista emmente, de livre escolha do Secretário de Esportes e Turismo;
IIIpelo Coordenador de Esportes e Recreação;
IVpor um representante indicado pelo Conselho Nacionai de Des-portos;
Vpor um representante indicado pelas Federações Esportivas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único- O mandato dos membros a que se referem os incisos I, II, IV e V deste artigo será de 1 (um) ano permitida a recondução, sem prejuízo da dispensa, a qualquer tempo."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Octávio Celso da Silveira

Secretário de Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil aos 23 de março de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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