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Decreto Estadual de São Paulo nº 13328, de 7 de março de 1979

Nº 13328/1979

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Art. 1.
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DECRETO N. 13.328, DE 7 DE MARÇO DE 1979

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

Artigo 2.°, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,

Decreta:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Movimento Pró Idosos - MOPI, com sede nesta Capital.

Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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