São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13313, de 6 de março de 1979
Nº 13313/1979
DECRETO N. 13.313, DE 6 DE MARÇO DE 1979
Dá nova redação ao
Artigo 2.° do Decreto n. 10.251, de 30 de agosto de 1977, que dispõe sobre a criação do Parque Estadual da Serra do Mar, com a finalidade de incorporar ao seu perímetro área situada na região denominada Picinguaba, 1.° perímetro de Ubatuba, conforme Processo SA. n.° 89.208-77,
bem como de retificar sua linha perimétrica entre os pontos P25 e P30, nos termos, do Processo SA. 446-78
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Artigo 5.°, alínea a, do Código Florestal (Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965);
Considerando as caracteristicas da área que se apresenta revestida com florestas nativas, em solos de topografia ingreme, improprios à exploração agrícola, com cerca de 423 hectares, situada na região denominada Picinguaba, no município de Ubatuba, abrangendo, tambem, trechos da Serra de Parati, contraforte da Serra do Mar;
Considerando que os limites desta área, numa extensão de 4 quilômetros fazem divisa com terras do Parque Estadual da Serra do Mar, recém criado pelo Decreto n. 10.251, de 30 de agosto de 1977;
Considerando, amda, ter havido equivoco na determinação do traçado da linha perimétrica entre os pontos P25 e P30. abrangendo área já urbanizada,
Decreta:
Artigo 2.° do Decreto n. 10.251, de 30 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
João Lopes Guimaraes, Secreário do Interior
Publicado na Secrrtaria do Governo, aos 6 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais