São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13220, de 6 de fevereiro de 1979
Nº 13220/1979
DECRETO N. 13.220, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1979
Regulamenta a liberação dos recursos da compensação financeira aos Municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo, prevista no Capítulo VII da Lei n.º 1817, de 27 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Capítulo VII da Lei n.º 1.817, de 27 de outubro de 1978,
Decreta:
Artigo 3.º - O Programa de Investimento será apreciado:
I - pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos, para verificação da observância do disposto no artigo anterior;
II - pelo Conselho de Orientação do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, para verificação da compatibilidade de seu valor com a participação a que tenha direito o Município.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.220, DE 6 DE FEVEREREIRO DE 1979
Regulamenta a liberação dos recursos da compensação financeira aos municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo, prevista no Capítulo VII da Lei n.° 1.817, de 27 de outubro de 1978