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Decreto Estadual de São Paulo nº 13011, de 22 de dezembro de 1978

Nº 13011/1978

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DECRETO N. 13.011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978

Revoga o Decreto n.° 12.996, de 21 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto n.° 12.996, de 21 de dezembro de 1978, que dispõe sobre ampliação de limite de empenhamento estabelecido pelos artigos 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1978 e 1.° do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978, com o fim específico de atender às despesas inadiáveis da Secretaria da Agricultura.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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