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Decreto Estadual de São Paulo nº 12722, de 21 de novembro de 1978

Nº 12722/1978

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DECRETO N. 12.722, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa constante do Decreto n. 11.037 de 30 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar orçamentáriamente os recursos da U.O. 02 da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de permitir o prosseguimento das obras do Ginásio Vaz Guimarães,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterada a Tabela Explicativa do orçamento vigente da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa

24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação

4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras ............. 2.800.000

Reduz

24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação

4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos ........................ 2.800.000

Art. 2.
- A alteração de que trata o artigo anterior será processada na Categoria de Programação: 08.46.025.1.003 - Conclusão do Ginásio Constâncio Vaz Guimarães.
Art. 3.
- Fica ampliado o limite de empenhamento da UO.02 Coordenadoria de Esportes e Recreação em Cr$ 2.663.579,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e nove cruzeiros), limitado pelo artigo 1.°, do Decreto n. 12.388 de 3 de outubro de 1978.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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