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Decreto Estadual de São Paulo nº 12688, de 14 de novembro de 1978

Nº 12688/1978

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 12.688, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre a suspensão da aplicação do limite estabelecido pelo artigo 8.° do Decreto n.° 12.005, de 3 de agosto de 1978, em casos especiais

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Em casos especiais, devidamente justificados, o Chefe do Poder Executivo poderá autorizar a suspensão, até 30 de junho de 1979, da aplicação do limite estabelecido pelo artigo 8.° do Decreto n.° 12.005, de 3 de agosto de 1978, em relação a determinadas entidades ou órgãos.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura

Francisco Henrique Fernando de Barros,

Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Walter Sidney Pereira Leser Secretário da Saúde

Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública

Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Wlastermiler de Senço, Secretário de Esportes e Turismo

Ismael Menezes Armond, Secretário de Relações do Trabalho

Fernando Milliet de Oliveira, Secretário de Administração

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

João Lopes Guimarães, Secretário do Interior

Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos

Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de novembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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