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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 1224, de 1 de março de 1973

Nº 1224/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 1.224, DE 1.º DE MARÇO DE 1973

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 885, de 28 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 3.034.939,00 (três milhões, trinta e quatro mil novecentos e trinta e nove cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:

JUSTIFICATIVA

A presente alteração de Orçamento, tem por finalidade adequar o Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica às suas reais necessidades, atendendo, ainda, parte das despesas com os serviços administrados pela COTESP.

Art. 2.
- Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1973.

LAUDO NATEL

Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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