São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12032, de 7 de agosto de 1978
Nº 12032/1978
DECRETO N. 12.032, DE 7 DE AGOSTO DE 1978
Reclassifica função na Secretaria da Fazenda para efeito de concessão de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTTNS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomas, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais