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Decreto Estadual de São Paulo nº 11980, de 1 de agosto de 1978

Nº 11980/1978

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Art. 2.
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DECRETO N. 11.980, DE 1.° DE AGOSTO DE 1978

Cria Unidades Escolares

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n.° 2.967, de 4 de dezembro de 1973,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criadas, no Município de São Paulo, nos subdistritos adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares, da DRECAP-1:

I - Subdistrito de Vila Maria

a - EEPG de Vila Maria, com a denominação de EEPG "Prof. Máximo Ribeiro Nunes".

II - Subdistrito de Tucuruvi

a - EEPG de Vila Sabrina, com a denominação de EEPG "Luiz Lazaro Zamenhof".

Art. 2.
- O Secretário de Estado da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de suas classes de 1.ª a 4.ª série.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de agosto de 1978

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

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