São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11948, de 26 de julho de 1978
Nº 11948/1978
DECRETO N. 11.948, DE 26 DE JULHO DE 1978
Inclui e exclui funções do Anexo a que se refere o Decreto n.º 11.461, de 25 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da vigência do Decreto n.º 11.461, de 25 de abril de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.948, DE 26 DE JULHO DE 1978
Inclui e exclui funções do Anexo a que se refere o Decreto n.º 11.461, de 25 de abril de 1978
Retificação de D.O de 27-7-78
Onde se lê: Quadro a que se refere o inciso II do
Artigo 1.º do Decreto n.º
Leia-se Quadro a que se refere o inciso II do