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Decreto Estadual de São Paulo nº 11940, de 25 de julho de 1978

Nº 11940/1978

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DECRETO N. 11.940, DE 25 DE JULHO DE 1978

Classifica função na Secretaria de Saúde para efeito de atribuições de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para efeito de atribuições do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168 de 10 de junho de 1968, fica classificada na referência "16", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Administração de Subfrota da Seção de Administração, do Hostpital "Adhemar de Barros", em Guarulhos do Departamento de Hospitais de Dematologia Sanitária, da Coordenadoria da Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto n. 6.235, de 28 de maio de 1975.

Artigo 2.° - O Secretário da Saúde, fixará por meio de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando, ou que vier a desempenhar, a função classificada no artigo anterior.

Aitigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos à data da vigência do Decreto n. 6.235, de 28 de maio de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretário do Governo aos 25 de junho de 1978

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais

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