São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11406, de 13 de abril de 1978
Nº 11406/1978
DECRETO N. 11.406, DE 13 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16, do Decreto-Lei n.° 62. de 15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87,
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D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA
Vale do Paraíba - Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais