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Decreto Estadual de São Paulo nº 11253, de 9 de março de 1978

Nº 11253/1978

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Art. 1.
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DECRETO N. 11.253, DE 9 DE MARÇO DE 1978

Torna sem efeito o Decreto n.° 10.958, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica sem efeito o Decreto n.º 10.958, de 13 de dezembro de 1977, que classifica funções na Secretaria da Promoção Social para efeito de "pro labore".

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretáno do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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