São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11068, de 3 de janeiro de 1978
Nº 11068/1978
DECRETO N. 11.068, DE 3 DE JANEIRO DE 1978
Retifica o Decreto n.° 1.302, de 20 de março de 1973
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data da vigência do Decreto n.° 1.302, de 20 de março de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais