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Decreto Estadual de São Paulo nº 11067, de 3 de janeiro de 1978

Nº 11067/1978

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DECRETO N. 11.067, DE 3 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sobre a denominação de unidade escolar criada pelo Decreto n.º 51.334, de 29 de janeiro de 1969

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A unidade escolar criada pelo artigo 1.º e de que trata o artigo 2.º, item 162, ambos do Decreto n.º 51.334, de 29 de janeiro de 1969, refere-se ao 2.º Ginásio Estadual de Cardoso, integrado à Escola Estadual de 1.º Grau de Cardoso pelo Decreto n.º 5.946, de 4 de abril de 1975.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data da publicação do Decreto n.º 51.334, de 29 de janeiro de 1969.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de janeiro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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