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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 11036, de 29 de dezembro de 1977

Nº 11036/1977

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DECRETO N. 11.036, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Altera o artigo 8.° do Decreto n.° 33.092, de 11 de julho de 1958

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam elevadas para dez e cinco vezes o valor da referência inicial dos cargos de nível universitário, as importâncias relativas ao pagamento do Prêmio Literário Paulo Setubal instituído pelo artigo 8.° do Decreto n.° 33.092, de 11 de julho de 1958.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta da dotação consignada no orçamento vigente.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS

Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de dezembro de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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