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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 10623, de 26 de outubro de 1977

Nº 10623/1977

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Art. 1. Art. 80.
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DECRETO N. 10.623, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977

no Regimento comum das Escolas Estaduais de 1.º Grau.

Art. 1.
-
Parágrafo único- Por Escola Estadual ....

Onde se lê: ..........que ministra ensino de 1.º Grau de 1.ª a 8.ª série.

Leia-se: ............ que ministra ensino regular de 1.º Grau de 1.ª a 8.ª série.

Artigo 2.º - A Escola de 1.º Grau destina-se.....

Onde se lê: à formação da criança - do pré............

Leia-se: a formação da criança e do pré...............

Artigo 9.º -

Onde se Lê: ...........pelos seguintes Conselheiros:

Leia-se:.........pelos seguintes membros:

Artigo 22 . - A Biblioteca.......................

Onde se lê: de orientação de estudos de ex-alunos...........

Leia-se: de orientação de estudos de alunos e ex-alunos

Artigo 48 . - I

Onde se lê: j) - presidir solenidades e cerimônios da escola;

Leia-se: j) presidir solenidades e cerimônias da escola;

p)- aprovar regulamentos

Onde se lê: ... que operem no estabelecimento;

Leia-se: ... que operam no estabelecimento;

Artigo 68 . - 2.º........................................ .............................................

Onde se lê:......previsto no regime da intercomplementaridade.

Leia-se:....... previsto o regime da intercomplementaridade.

Artigo 70 . -

Onde se lê:.......sem todas as condições...................

Leia-se:........bem como as condições......................

Onde se lê:

80 - Ao término do ano letivo..............

Leia-se:

Art. 80.
- Ao término do ano letivo..........

Parágrafo primeiro - O professor....................

Onde se lê:........, a entregá-los a Secretaria..

Leia-se:........... e entregá -los à Secretaria..

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