São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10620, de 25 de outubro de 1977
Nº 10620/1977
DECRETO N. 10.620, DE 25 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre visitação pública no Palácio dos Bandeirantes e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que está o Palácio dos Bandeirantes guarnecido com inúmeras obras de arte, como pinturas, esculturas, móveis, pratarias e trabalhos de ourivesaria representativos das diversas fases históricas do Brasil:
Considerando que essas obras de arte, reunidas no Palácio dos Bandeirantes, representam diversos períodos da arte nacional, bem como a posição de famosos artistas brasileiros:
Considerando o grande interesse manifestado por várias camadas da população em visitar o Palácio dos Bandeirantes, não só por ser a sede do Governo de São Paulo, como também por abrigar conhecidas obras de arte, como o «Tiradentes», de Portinari,
Decreta:
Artigo 3.º - Para as visitas ao Palácio dos Bandeirantes cobrar-se-ão ingressos individuais, de valor a ser fixado periodicamente pelo Secretário do Governo.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais