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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 6 de agosto de 1970

Nº 0/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A letra "g", do artigo 1.º, do Decreto n. 47.768, de 21 de fevereiro de 1967, passa a ter a sua redação alterada na seguinte conformidade:
g)4 (quatro) cargos de Escriturario-Assistente de Administração (Nível I), referência "41", do QSJ-PP-III, vagos em decorrencia das aposentadorias dos srs. Luiz Tabacow, Ilka Carneiro Magalhães Forni, Maria Joanna Barros Duarte e exoneração sr. Rubens de Aranha Vieira, lotados na Imprensa Oficial do Estado, em claros provenientes das aposentadorias dos srs. Sebastião Batista de Oliveira, Maria Ribeiro Haddad, Ilka Carneiro Magalhães Forni e da remoção do sr. Joaquim Theodoro de Lima.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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