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Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 28 de abril de 1970

Nº 0/1970

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Casa Civil

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:

Grupo B: 1 veículo;

Grupo S1: 23 veículos;

Grupo S2: 43 veículos;

Grupo S3: 24 veículos;

Grupo S4: 34 veículos.

unico

Art. 2.
- A fixação e aprovação da frota, discriminada no artigo 1.° dêste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Art. 3.
- No mínimo, vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.

Artigo 4.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.° - Especificamente, para a Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Seeretaria da Saúde, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde.

Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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