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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 23 de novembro de 1970

Nº 0/1970

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Casa Civil

DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a integração de cargo na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da secretaria dos Transportes

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, com fundam o disposto no parágrafo único, do artigo 4.º da Lei n. 10.118, de 20 de maio de 1968 "in fine"

Decreta:

Art. 1.
- Fica integrado na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria dos Transportes e lotado no Departamento Hidroviário Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho, com a denominação alterada para Chefe de Seção (Oficina), ref. 18, um cargo de Chefe de Transportes - Oficina e Garagem da Tabela Provisória do mesmo Quadro, vago em virtude aposentadoria de David Ruas.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1970

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N. A.

(Publicado novamente por ter saido no "Diário Oficial" de 24-11-70 na Seção da Secretaria dos Transportes.)

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