Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9996, de 18 de dezembro de 1995

Nº 9996/1995

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Ipuaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Estado da Administração, a adquirir, por doação, do Município de Ipuaçu, neste Estado, o imóvel matriculado sob nº 4.500 no Livro nº 2 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz.

unico

Art. 2.
0 imóvel de que trata a presente Lei tem a finalidade de permitir a construção, no local, da Delegacia de Polícia, e sua doação foi autorizada pela Lei Municipal nº 070/94, de 21 de março de 1994.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
O Estado será representado, no ato de transmissão da propriedade, pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo