Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9996, de 18 de dezembro de 1995
Nº 9996/1995
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Ipuaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Estado da Administração, a adquirir, por doação, do Município de Ipuaçu, neste Estado, o imóvel matriculado sob nº 4.500 no Livro nº 2 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz.
unico
Florianópolis, 18 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado