Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9986, de 11 de dezembro de 1995
Nº 9986/1995
Anexa localidades.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Inicia no rio Paiol Velho, na linha seca e reta, divisória entre os Municípios de Água Doce e Salto Veloso (coordenada geográfica aproximada lat. 26º51'13”S e long. 51°26'15"W), segue pelo divisor de águas dos rios Santo Antônio e Salto Veloso e entre os rios Santo Antônio e Roseira, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.335 m, 1 340 m, 1.370 m e 1.248 m, até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do rio Santo Antônio (coordenada geográfica aproximada lat. 26º46'58”S e long. 51º27'51"W), desce por este até sua foz no rio Santo Antônio (coordenada geográfica aproximada lat. 26º46'22"S e long. 51°27'25"W), desce por este até a foz do arroio Confusão, sobe por este até sua nascente Marco de Divisa nº 403 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º45'41"S e long. 51°26'22”W), segue por uma linha seca e reta até a SC-451, Marco de Divisa nº 399 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°43'44"S e long. 51º24'18"W).
Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado