Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9984, de 11 de dezembro de 1995
Nº 9984/1995
Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para o Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, com seu respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado, 01 (um) cargo de Assistente Social, do Grupo: Ocupações de Nível Superior ONS, nível 13, referência I.
Art. 2.
A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei far-se-à por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal da origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado