Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9983, de 11 de dezembro de 1995
Nº 9983/1995
Transpõe cargos do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.
Ficam transpostos do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo para a Assembléia Legislativa do Estado, com seus respectivos ocupantes, 01 (um) cargo de Administrador, NOS-13-A, 01 (um) cargo de Técnico em Atividades de Saúde, ONO-II-9-A, 01 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais, ONA-1-A, pertencentes ao quadro lotacional da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei far-se-á por ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal da origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado