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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9982, de 11 de dezembro de 1995

Nº 9982/1995

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estudo da Educação e do Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, no valor de R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil reais), reduzindo na atividade abaixo discriminada os seguintes subelementos de despesa:

4500

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4501

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Desenvolvimento de Ações para Expansão e Melhoria do Ensino Municipal

Código

4501.08420212.662

3000.00

3200.00

3220.00

3223.00 (00)

4000.00

4300.00

4320.00

4323.00

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Transferências Intergovernamentais

Transferências a Municípios............................................................R$

Despesas de Capital

Transferências de Capital

Transferências Intergovernamentais

Transferências a Municípios............................................................R$

1.100.000,00

400.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas os seguintes subelementos de despesa:

4500

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4501

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código

4501.08070212.069

3000.00

3100.00

3130.00

3132.00 (00)

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

Serviços de Terceiros e Encargos

Outros Serviços e Encargos.............................................................R$

800.000,00

Atividade

Supervisão e Normatização do Sistema Estadual de Ensino – Conselho Estadual de Educação

Código

4501.08070212.071

3000.00

3100.00

3130.00

3132.00 (00)

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

Serviços de Terceiros e Encargos

Outros Serviços e Encargos.............................................................R$

100.000,00

Atividade

Desenvolvimento de Ações para a Manutenção e Melhoria do Ensino Fundamental

Código

4501.08421881.072

3000.00

3100.00

3130.00

3132.00 (00)

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

Serviços de Terceiros e Encargos

Outros Serviços e Encargos.............................................................R$

300.000,00

Atividade

Assistência ao Educando

Código

4501.08474862.076

3000.00

3100.00

3130.00

3131.00 (00)

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

Serviços de Terceiros e Encargos

Remuneração de Serviços Pessoais.................................................R$

300.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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