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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9981, de 11 de dezembro de 1995

Nº 9981/1995

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR PO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), reduzindo na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

4900

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4901

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código

4901.06300202.582

3000.00

3100.00

3130.00

3132.00 (00)

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

Serviços de Terceiros e Encargos

Outros Serviços e Encargos.............................................................R$

150.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

4900

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4902

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Coordenação e Manutenção da Polícia Civil

Código

4902.06301742.123

3000.00

3100.00

3130.00

3132.00 (00)

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

Serviços de Terceiros e Encargos

Outros Serviços e Encargos.............................................................R$

150.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de dezembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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