Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 998, de 04 de dezembro de 1964
Nº 998/1964
Aprova proposta orçamentária do Município de Xavantina.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X – art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
RECEITA CORRENTES:
TRIBUTÁRIA Cr$ 8.910.000,00
PATRIMONIAL Cr$ 5.000
TRANSFERENCIAS CORRENTES Cr$ 9.500.000,00
DIVERSAS Cr$ 85.000,00
Cr$ 18.500.000,00
RECEITAS DE CAPITAL;
TOTAL Cr$ 18.500.000,00
PODER LEGISLATIVO:
PODER EXECUTIVO
01 – Gabinete do Prefeito Cr$ 1.300.000,00
02 – Setor de Expediente e Contabilidade Cr$ 1.820.000,00
03 – Setor de tesouraria e fiscalização Cr$
(despesas próprias Cr$ 2.030.000,00
03 – Setor de tesouraria e Fiscalização ( Encargos Gerais) Cr$1.150.000,00
04 – Setor de Segurança Pública 80.000,00
05 – Setor de Saúde Pública Cr$ 300.000,00
06 – Setor de Educação Pública Cr$ 4.050.000,00
07 – Setor de Agricultura Cr$ 110.000,00
08 – Setor de Obras Públicas e Conservação Cr$ 2.180.000,00
09 – Departamento Municipal de Estradas de Rodagem Cr$ 4.640.000,00
10 – setor de Energia Elétrica Cr$ 840.000,00
TOTAL Cr$ 18.500.000,00
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1968.
IVO SILVEIRA
Presidente