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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9977, de 22 de novembro de 1995

Nº 9977/1995

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Allan Kardec, com sede e foro na cidade e Comarca de Videira.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 22 de novembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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