Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 997, de 04 de dezembro de 1964
Nº 997/1964
Estima a Receita e limita a Despesa do Município de IRANÍ, para o exercício de 1965.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X – art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Totais Cr$ 19.000.000,00
1º - Gabinete do prefeito Cr$ 963.200,00
2º - Setor de Expediente e Contabilidade Cr$ 973.200,00
3º - Setor de tesouraria e Fiscalização Cr$ 720.000,00
4º - Setor de saúde Pública Cr$ 260.000,00
5º - Setor de educação – Cr$ 6.750.000,00
6º Setor de Obras Públicas Cr$ 479.200,00
7º - Departamento Municipal de E. Rodagem Cr$ 8. 654.400,00
8º - Setor de Energia Elétrica Cr$ 200.000,00
Total Cr$ 19.000.000,00
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1964.
IVO SILVEIRA
Presidente