Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9962, de 20 de novembro de 1995
Nº 9962/1995
Declara de utilidade pública.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Estudantes Secundaristas Imbitubenses em Tubarão, com sede e foro na cidade e Comarca de Imbituba.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 20 de novembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado