Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 996, de 04 de dezembro de 1964
Nº 996/1964
Aprova a proposta orçamentária do município de Antônio Carlos.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X – art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
RECEITAS CORRENTES
Tributária Cr$ 1.575.000,00
Patrimonial Cr$ 20.000,00
Transferencias Correntes Cr$ 6.430.000,00
Diversas Cr$ 50.000,00
PODER LEGISLATIVO
01 – Câmara de Vereadores Cr$ 166.000,00
PODER EXECUTIVO
01 – Gabinete do Prefeito Cr$ 350.000,00
02 – Setor de Expediente e Contabilidade Cr$ 580.000,00
03 – Setor de Tesouraria e Fiscalização ( Desp. Própria) Cr$ 775.000,00
03 – Setor de tesouraria e Fiscalização ( encargos gerais) Cr$ 308.000,00
04 – Setor de Segurança Pública Cr$ 40.000,00
05 – Setor de Saúde Pública Cr$ 269.000,00
06 – Setor de educação Pública Cr$ 399.000,00
07- Setor de Agricultura Cr$ 160.000,00
08 – Setor de Obras Públicas e Conservação Cr$ 1.830.000,00
09 – Departamento Municipal de estradas de rodagem Cr$ 1.867.170,00
10 – Setor de Energia Elétrica Cr$ 330.000,00
total Cr$ 8.075.000,00
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1964.
IVO SILVEIRA
Presidente