Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9958, de 20 de novembro de 1995
Nº 9958/1995
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário Vida Melhor, com sede e foro na cidade e Comarca de Palhoça.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 20 de novembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado