Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9957, de 20 de novembro de 1995
Nº 9957/1995
Dispõe sobre a outorga de denominação à obra que menciona e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado “Vereador João Carlin” o trecho da Rodovia SC-466, do entroncamento com a BR-283, em Seara, passando por Xavantina, até Xanxerê.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 20 de novembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.