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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9957, de 20 de novembro de 1995

Nº 9957/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a outorga de denominação à obra que menciona e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Vereador João Carlin” o trecho da Rodovia SC-466, do entroncamento com a BR-283, em Seara, passando por Xavantina, até Xanxerê.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 20 de novembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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